Acórdão nº 70023727506 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 23 de Abril de 2008

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Resumo


REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

A prescrição no direito tributário pode ser decretada de ofício, porquanto extingue o próprio crédito (art. 156, V, do CTN).

Não fosse isso, o direito positivo vigente determina tal possibilidade. Inteligência do art. 40, § 4º da LEF acrescentado pela Lei 11051/2004 c/c art. 219, § 5º do CPC, modificado pela Lei 11280/2006.

Prescrição observada.

SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Reexame Necessário Nº 70023727506, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/04/2008)

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