Acórdão nº 70023857832 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 14 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL.
Argumentos já enfrentados quando do julgamento do agravo de instrumento.A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se pela sua publicação, dispensando a intimação pessoal da parte ou de seu advogado para cumpri-la - art. 475-J do CPC. Cabe ao vencido cumprir, espontaneamente, a obrigação, sob pena de incidência automática da multa de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações de complementação de ações contra a Brasil Telecom, a execução é por quantia certa, sendo incidente as regras dos artigos 475-B e 475-J, ambos do CPC, redação da Lei nº 11.232/05. Precedentes desta Corte e do STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70023857832, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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