Decisão Monocrática nº 70024451155 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 23 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Para efeitos de gratuidade de justiça, a declaração da parte é prova suficiente acerca da sua condição financeira.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024451155, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 23/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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