Acórdão nº 2000.01.00.058843-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 19 de Maio de 2004

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição.

II. Eventual reforma do decisum deverá ser buscada pela via recursal própria.

III. Embargos rejeitados.

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Acórdão nº 2000.01.00.058843-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 19 de Maio de 2004

Assunto: Pis

Autuado em: 15/5/2000 15:20:42

Processo Originário: 19993800034894-4/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.01.00.058843-7/MG

RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL DANIELE ...

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