Processo Nº 21481/026/00, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Primeira Camara, 13 de Octubre de 2005

EmissorPrimeira Camara
Número do processo21481/026/00
ConselheiroClaudio Ferraz De Alvarenga
Data de resolução13 de Octubre de 2005
Tipo de processoContrato

ACÓRDÃO:

Tc-021481/026/00 - Instrumento Contratual $$ $$ Interessado:

Tribunal De Justi$a Do Estado De S@o Paulo. Marcio Martins Bonilha (presidente) $$ Assunto:

Contrato De Servi$o Em Que ¢ Parte Xerox Com¢rcio E Industria Ltda E Cujo Objeto ¢ A Loca$@o De 6 Copiadoras Digitais/impressoras, Marca Xerox, Incluindo Fornecimento De Toner, Exceto Papel, Bem Como Manuten$@o Preventiva E Corretiva. $$ Em Julgamento:

Ato Declaratorio De Inexigibilidade De Licita$@o. $$ Instrumento De Contrato De 16.11.99. Ato Determinativo De Despesa. Vistos, Relatados E Discutidos Os Autos. $$ A E. Primeira Camara Do Tribunal De Contas Do Estado De S@o Paulo, Em Sess@o De 5 De Junho De 2001, Pelo Voto Dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Claudio Ferraz De Alvarenga, Presidente, E Eduardo Bittencourt Carvalho, Decidiu Julgar Regulares O Ato Declaratorio De Inexigibilidade De Licita$@o E O Contrato, Bem Como Legal O Ato Determinativo De Despesa. $$ Publique-se. $$ S@o Paulo, 12 De Julho De 2001 $$ Claudio Ferraz De Alvarenga - Presidente $$ Robson Marinho - Relator $$ Publicado No Doe De 09.08.2001 $$ Transitado Em Julgado Em 24.08.2001 $$ $$ Tc-021481/026/2000 - Instrumentos Contratuais $$ $$ Interessado:

Tribunal De Justi$a Do Estado De S@o Paulo. Marcio Martins Bonilha (presidente) $$ Assunto:

Contrato Em Que ¢ Parte Xerox Com¢rcio E Industria Ltda E Cujo Objeto ¢ A Presta$@o De Servi$os, Consistente Em Loca$@o De 6 (seis) Equipamentos De Reprodu$@o Grafica, Incluindo O Fornecimento De Corante, Bem Como A Manuten$@o Preventiva E Corretiva Dos Equipamentos. $$ Sob Aprecia$@o:

Termos De Aditamento De 05.06.2000, 27.12.2000, 12.02.2001. Atos Determinativos De Despesas $$ Vistos, Relatados E Discutidos Os Autos. $$ A E. Primeira Camara Do Tribunal De Contas Do Estado De S@o Paulo, Em Sess@o De 11 De Dezembro De 2001, Pelo Voto Do Substituto De Conselheiro Nivaldo Campos Camargo, Relator, Bem Como Pelo Dos Conselheiros Claudio Ferraz De Alvarenga, Presidente, E Eduardo Bittencourt Carvalho, Decidiu Julgar Regular, Com...

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