Decisão Monocrática nº 70027681485 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. NULIDADE DA CDA.

A Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei nº 6.830/80 e art. 204 do CTN).

Ainda, é válida a execução, cuja CDA venha acompanhada de memória de cálculo, com a devida discriminação do tributo e dos valores devidos.

APELAÇÃO PROVIDA LIMINARMENTE. (Apelação Cível Nº 70027681485, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/11/2008)

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