Decisão Monocrática nº 70028327393 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 20 de Janeiro de 2009
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES DO SEGUNDO GRUPO CÍVEL.
Havendo a necessidade de produção de prova, no caso, comprovação da natureza e origem de diferentes rubricas constantes do demonstrativo de pagamento do servidor, ausente o requisito essencial para propositura de Mandado de Segurança.MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. (Mandado de Segurança Nº 70028327393, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 20/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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