Decisão Monocrática nº 70024534174 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
O pagamento parcial do débito alimentar não afasta a prisão do devedor porquanto mister o pagamento integral da dívida.Outrossim, a discussão acerca dos valores acordados para alimentos deve ser proposta em demanda cabível, sendo defeso questionar o valor da pensão em ação de execução. Justificativa de não pagamento infundada.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70024534174, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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