Decisão Monocrática nº 70024534174 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 28 de Maio de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

O pagamento parcial do débito alimentar não afasta a prisão do devedor porquanto mister o pagamento integral da dívida.

Outrossim, a discussão acerca dos valores acordados para alimentos deve ser proposta em demanda cabível, sendo defeso questionar o valor da pensão em ação de execução. Justificativa de não pagamento infundada.

NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70024534174, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/05/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa