Acórdão nº 70023757198 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 14 de Maio de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. Dispositivos legais invocados pela parte, acerca dos quais não houve manifestação expressa do colegiado. Inexistência de omissão ou contradição. Decisão do STJ que, por ora, não altera a posição desta Câmara.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023757198, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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