Acórdão nº 70023814783 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 30 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Não decorridos 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho que ordena a citação na execução fiscal, não há falar em prescrição. Inteligência do art. 174 do CTN, com a redação dada pela LC 118/05.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023814783, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 30/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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