Acórdão nº 71001617679 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 29 de Maio de 2008

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Resumo


RECURSO INOMINADO. PRAZO DE PREPARO. CONTAGEM. DESERÇÃO. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DE SALDO. LANÇAMENTO DE DÉBITO ANTECIPADO. QUANTUM MANTIDO.

I. O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será feito nas 48 horas seguintes à interposição, prazo que se conta de minuto a minuto, independentemente de intimação. Inteligência dos artigos 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e 132, § 4º, do CC.

II. Recurso que visa majoração da verba indenizatória decorrente da privação de saldo bancário, por um final de semana, por conta de lançamento de débito previsto antecipadamente, ou seja, antes do vencimento.

III. A fixação da indenização deve guardar proporção à magnitude da lesão, a fim de evitar a supercompensação do lesado. Indenização corretamente fixada no caso concreto (R$ 2.000,00).

Recurso do réu não conhecido, por deserto, e da autora desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001617679, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29/05/2008)

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