Acórdão nº 1999.41.00.003789-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 31 de Agosto de 2005

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COISA JULGADA.

1. O servidor público que tenha ingressado no serviço público após o advento das Leis nº 8.622 e 8.627/93 faz jus ao percentual de 28,86%, vez que integra a remuneração do cargo. Precedentes deste Tribunal.

2. Os vencimentos do embargado devem ser equiparados àqueles pagos a categoria dos patrulheiros rodoviários federais, que se encontravam em exercício na época da edição das referidas leis.

3. Não há elementos nos autos que comprovem ter a União/embargante implementado tal percentual na esfera administrativa.

4. Apelação improvida. Sentença que se mantém.

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Fragmento


Acórdão nº 1999.41.00.003789-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 31 de Agosto de 2005

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 1/9/2000 14:39:04

Processo Originário: 19994100003789-4/ro

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.41.00.003789-4/RO Processo na Origem: 199941000037894 RELATOR: JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: EDSON SILVA

ADVOGADO: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, no termos do voto do Sr. Relator.

Brasília, 31 de agosto de 2005.

Juiz CARLOS AUGU...

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