Acórdão nº 70023796519 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 14 de Maio de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VALOR DA AÇÃO. CRITÉRIO JÁ DEFINIDO, EXPRESSAMENTE, NO JULGADO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO REFERENTE A DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE, ACERCA DOS QUAIS NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO COLEGIADO. DESCABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023796519, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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