Acórdão nº 70022774954 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 30 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).VALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.JUROS REMUNERATÓRIOS: Não há cogitar de limitação dos juros remuneratórios, que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022774954, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 30/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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