Acórdão nº 2001.34.00.016570-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Junho de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL INDICAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORAS.

1. É possível emprestar efeito modificativo aos embargos declaratórios caso o aresto embargado tenha incorrido em erro material.

2. Há erro material no aresto embargado, no que concerne à indicação das embargantes, no qual constou o nome de empresas estranhas à relação processual, quando, em verdade, as recorrentes são MUBÁRAC E CIA LTDA E OUTROS(AS).

5. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir o erro material, sem, contudo, modificar a conclusão do acórdão embargado.

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Acórdão nº 2001.34.00.016570-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Junho de 2005

Assunto: Finsocial - Contribuição Social -Tributário

Autuado em: 17/3/2003 10:30:07

Processo Originário: 20013400016570-8/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...

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