Acórdão nº 2001.34.00.016570-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Junho de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL INDICAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORAS.
1. É possível emprestar efeito modificativo aos embargos declaratórios caso o aresto embargado tenha incorrido em erro material.2. Há erro material no aresto embargado, no que concerne à indicação das embargantes, no qual constou o nome de empresas estranhas à relação processual, quando, em verdade, as recorrentes são MUBÁRAC E CIA LTDA E OUTROS(AS).5. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir o erro material, sem, contudo, modificar a conclusão do acórdão embargado.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2001.34.00.016570-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Junho de 2005
Assunto: Finsocial - Contribuição Social -Tributário
Autuado em: 17/3/2003 10:30:07Processo Originário: 20013400016570-8/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO...Veja o conteúdo completo deste documento
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