Acórdão nº 70022380299 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 20 de Maio de 2008
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Resumo
Ação rescisória. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Contribuição previdenciária. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Desconto de 5,4%. Ilegalidade. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, configura-se ilegal o desconto de contribuição previdenciária dos inativos. Observância da Emenda Constitucional nº 41/03. Ação rescisória parcialmente procedente. (Ação Rescisória Nº 70022380299, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 20/05/2008)
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