Acórdão nº 70024047409 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. SUCESSÕES. TRIBUTÁRIO. ITCD. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
É autorizado o julgamento na forma do art. 557, caput, do CPC, quando o recurso contraria jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Por afrontar o artigo 145, § 1º da Constituição Federal, é vedada a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Mortis Causa e doações (ITCD) previstas na Lei Estadual 8.821-89. Alíquota máxima de 1%. Precedente do Órgão Especial desta Corte.Agravo desprovido. (Agravo Interno Nº 70024047409, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 28/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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