Acórdão nº 70021320874 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 28 de Maio de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DENUNCIAÇÕES DA LIDE REFUTADAS. RÉU ÚNICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ARTIGO 191 DO CPC. NÃO-APLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. A denunciação da lide faz surgir, em um mesmo processo, duas relações jurídicas autônomas. Não há formação de litisconsórcio, mormente quando os litisdenunciados, em contestação, não repelem os fundamentos de fato e de direito articulados na petição inicial. Hipótese em que não se aplica o artigo 191 do Código de Processo Civil. Impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação protocolada após o transcurso do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC. Aplicável, ademais, a súmula 641, do STF, haja vista que apenas o réu sucumbiu, pelo que não se lhe aplica o prazo dobrado.

Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 70021320874, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 28/05/2008)

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