Acórdão nº 70021746391 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Maio de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. TÍTULO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. De todo desnecessário o ajuizamento da ação incidental, eis que a aplicabilidade ou não da prescrição do título de crédito pode ¿ e deve ¿ ser solucionada nos autos do processo principal. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito mantida.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70021746391, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 20/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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