Decisão Monocrática nº 70024529281 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 29 de Maio de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

O valor patrimonial a ser utilizado na conversão do capital investido em ações da companhia agravante é aquele definido na assembléia imediatamente anterior à integralização.

Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70024529281, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/05/2008)

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