Acórdão nº 70023965015 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AS RAZÕES OFERECIDAS NÃO CORROBORAM COM A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70023965015, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/05/2008)
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