Acórdão nº 70024078651 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS OU EXAME DE ARGUMENTOS. PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. Tendo o acórdão apreciado as questões suscitadas e debatidas no feito, não há declaração a ser feita em sede de embargos sob o fundamento de que não apreciado argumento ou artigo de lei referidos. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024078651, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 04/06/2008)
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