Decisão Monocrática nº 70024534091 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 29 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CASO CONCRETO. COISA JULGADA. EM OBSERVÂNCIA À DECISÃO A SER CUMPRIDA, A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS DEVE SER O VALOR APURADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO, FIXADO NO BALANÇO PATRIMONIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR. 2. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3. EXIGIBILIDADE DOS DIVIDENDOS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024534091, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 29/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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