Acórdão nº 70024304966 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Não está presente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC quando o acórdão aborda as questões suscitadas e debatidas no feito, de maneira fundamentada. Ausência de obrigação de referência a argumento e artigo de lei suscitados pela parte. Prequestionamento afastado.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024304966, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 04/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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