Decisão Monocrática nº 70023232309 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. SOLDO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
Após a declaração do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade dos artigos 47 e 29, I, da CE/89 é pacífico o entendimento desta Corte de que o soldo básico do militar que integra a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo.Precedentes desta Corte e do STF.NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70023232309, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 28/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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