Acórdão nº 70024370348 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 04 de Junho de 2008

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

1. A inobservância do disposto no § 2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza abuso de direito, porquanto elimina a oportunidade conferida pela lei ao consumidor de proceder ao pagamento do débito antes que seja efetuado o registro negativo em seu nome.

2. A ausência de prévia comunicação acerca da inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, se, como no caso em tela, inexistentes outros registros desabonatórios.

3. Provimento do apelo, por maioria. (Apelação Cível Nº 70024370348, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 04/06/2008)

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