Acórdão nº 70024370348 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
1. A inobservância do disposto no § 2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza abuso de direito, porquanto elimina a oportunidade conferida pela lei ao consumidor de proceder ao pagamento do débito antes que seja efetuado o registro negativo em seu nome.2. A ausência de prévia comunicação acerca da inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, se, como no caso em tela, inexistentes outros registros desabonatórios.3. Provimento do apelo, por maioria. (Apelação Cível Nº 70024370348, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 04/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70036075638 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, May 19, 2010 | Acórdão nº 70035363795 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, April 28, 2010 | decisão nº 500044 de stf. supremo tribunal federal, april 05, 2010 | Acórdão nº 70031769706 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Especial Cível February 24 2010 | Leads | Air Force Warns of Decline Without More Funds ; Wants 17 Percent Boost in Budget This Year | Candidate's Ouster Upheld ; Judge Says Critic Can't Run for 2 Offices | grateful pet owner sends county a gift