Decisão Monocrática nº 70024638504 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDICIONAMENTO. DEPÓSITO DAS PARCELAS CONFORME CONTRATADAS. INCABIMENTO.
As antecipações de tutela ficam condicionadas ao depósito mensal dos valores que o agravante entende como devido, que deve observar o valor principal não pago (incluídas as parcelas vencidas impagas), com juros de 12% ao ano e corrigidas pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes, devendo ser depositado mensalmente, na data do vencimento das prestações.Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70024638504, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 04/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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