Decisão Monocrática nº 70024607418 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 06 de Junho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Configurada a ocorrência da decadência, prevista no art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, não é possível a renovação do procedimento administrativo.Precedentes do TJRS e STJ.Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70024607418, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 06/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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