Acórdão nº 70023966252 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Os Embargos Declaratórios têm como finalidade completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil. Não se afigura o recurso meio hábil para rediscussão de matéria já decidida nos dois graus de jurisdição.Prequestionamento. Desnecessidade de o órgão julgador enfocar um a um todos os dispositivos enumerados pela parte.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70023966252, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 28/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0008672-80.2001.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Sexta Turma June 28 2010 | Acórdãos nº 132656 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, July 06, 2011 | Decisão Monocrática nº 2010/0214735-0 de Superior Tribunal de Justiça Corte Especial June 20 2011 | planejamento orçamento e gestão | rfsi announces record earnings for fourth quarter and year-end. | Country Wide Transport Services Reports Year-End Results. | s&p asgns fireman s fund insur co of texas bbbpi rtg. | gerling global financial products awarded company launch of the year.