Acórdão nº 70023966252 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 28 de Maio de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

Os Embargos Declaratórios têm como finalidade completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil. Não se afigura o recurso meio hábil para rediscussão de matéria já decidida nos dois graus de jurisdição.

Prequestionamento. Desnecessidade de o órgão julgador enfocar um a um todos os dispositivos enumerados pela parte.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70023966252, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 28/05/2008)

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