Acórdão nº 70023962897 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 21 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
Modificação da decisão agravada apenas para afastar a determinação de juntada de memória de cálculo pela instituição financeira. No mais, a interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator.AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Agravo Nº 70023962897, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 21/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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