Acórdão nº 70024123135 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 11 de Junho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA INTERNA. RESOLUÇÃO Nº 01/98.
Pretensão indenizatória pelos danos morais advindos da recusa da ré em prosseguir no tratamento médico. Recusa alicerçada na ausência de cobertura pelo plano de saúde contratado. Previdência privada. Competência para o julgamento de uma das Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível, conforme resolução nº 01/98. Precedentes jurisprudenciais.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024123135, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 11/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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