Acórdão nº 70023427818 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Maio de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.

Impõe-se o desacolhimento dos Embargos Declaratórios se não caracterizada nenhuma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se não estiver presente qualquer nulidade ou erro material.

Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.

Possibilidade de disposições de ofício suficientemente fundamentada no acórdão atacado.

Os Embargos de Declaração não são via adequada para reapreciação de matéria já examinada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023427818, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/05/2008)

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