Acórdão nº 70022789440 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 28 de Maio de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
Admite-se o deferimento da benesse, mormente quando não elidida a presunção de que trata o § 1º do art. 4º da Lei n. 1.060/50.FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO REFERENTE A DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE, ACERCA DOS QUAIS NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO COLEGIADO. DESCABIMENTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022789440, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 28/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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