Acórdão nº 70023465412 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 12 de Junho de 2008

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Resumo


APELAÇÃO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA DE DOAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

1.Prescrição trienal do art.206, §3º, IV e V, do Novo Código Civil inaplicável no caso em exame. Ação de direito pessoal. Prazos vintenário e decenal, conforme a data do contrato discutido (art. 2.028 do CCB/2002).

2.Análise das demais questões, conforme autoriza o art.515, §3º, do CPC.

3.Prescrição trienal do artigo 287, II, ¿g¿, da Lei das S/A. Afastamento. Precedente do STJ.

4.Devida a restituição dos valores investidos pelo usuário, para custear obra de instalação de terminal telefônico. Empresa ré que ao final recebeu todo o acervo, sem nada ter despendido. Precedentes.

Provimento do apelo, afastadas as preliminares. (Apelação Cível Nº 70023465412, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 12/06/2008)

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