Acórdão nº 70023242829 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
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Resumo
BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Tarifa básica mensal. Não configurada ilegalidade ou abusividade na sua cobrança, a improcedência da ação se impunha.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70023242829, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 04/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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