Processo Nº 22997/026/99, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, 28 de Noviembre de 2003

Número do processo22997/026/99
ConselheiroRenato Martins Costa
Data de resolução28 de Noviembre de 2003
Tipo de processoAuxilios/subvencoes/contribuicoes

DECISÃO Singular:

Tc-22997/026/99 $$ $$ Expediente:

Tc-22997/026/99 $$ $$ Interessado:

Gilson Carlos Bargieri De Peruibe $$ Assunto:

Pedido De Reconsidera$@o Protocolado Em 18 De Junho De 2001 Contra Senten$a Que Julgou Irregular A Presta$@o De Contas Do Auxilio Concedido No Exercicio De 1998 Pela Prefeitura De Peruibe Ao Gremio Recreativo Escola De Samba Tradi$@o Imperial. $$ Conquanto Pudesse Ser Acolhido, Nos Termos Do Art. 54 Da Lc Numero 709/93, Como Recurso Ordinario, O Pedido ¢ Intempestivo. Indefiro-o Liminarmente, Com Fundamento No Inciso Iii Do Art. 133 Do Regimento Interno. $$

SENTENÇA:

Processo:

Tc-22997/026/99 $$ $$ Concessor:

Prefeitura Municipal De Peruibe $$ Beneficiario:

Gremio Recreativo Escola De Samba Tradi$@o Imperial $$ Assunto:

Auxilios E Subven$#es $$ Valor:

R$18.750,00 $$ Exercicio:

1998 $$ Competencia:

Singular (artigo 50, V, Do Regimento Interno Do Tribunal De Contas De S@o Paulo) $$ Extrato De Senten$a:

Pelos Fundamentos Expostos Na Senten$a Referida, Julgo Irregular A Presta$@o De Contas Do Auxilio Concedido No Exercicio De 1998, Pela Prefeitura Municipal De Peruibe Ao Gremio Recreativo Escola De Samba Tradi$@o Imperial, No Valor De R$18.750,00, Nos Termos Do Artigo 33, Inciso Iii, Alinea "b", Da Lei Complementar Numero 709/93, Cominando-se A Beneficiaria A Pena De Devolu$@o Da Importancia Supra, Com Os Devidos Acr¢scimos Legais, Assim Como A De Suspens@o De Novos Recebimentos, At¢ A Regulariza$@o Da Mat¢ria Junto A Este Tribunal De Contas, De Acordo Com O Previsto No Artigo 103, Da Ja Citada Lei Complementar. $$

Publique-se Por Extrato. $$ A Vec. A Sdg, Para Registro E Demais Providencias Consequentes. A De-1, Para Oficiar A Prefeitura Municipal De Peruibe, Comunicando-se O Teor Da Decis@o Proferida. $$ G.c., Em 24 De Mar$o De 2000. $$ Fulvio Juli@o Biazzi - Conselheiro $$

REVISÃO:

Tc-007830/026/02 - A$@o De Revis@o $$ Interessado:

Gremio Recreativo Cultural Escola De Samba Tradi$@o Imperial $$...

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