Acórdão nº 1998.34.00.000638-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 24 de Outubro de 2005

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Resumo


ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. LEI 7.923/89. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2009/99.

1. A Gratificação de Operações Especiais - GOE -, instituída pelo Decreto- lei 1.714/79, foi incorporada ao vencimento básico por força da Lei 7.923/89, sendo seu pagamento indevido após o advento desse diploma legal.

2. Tratando-se de vantagem percebida em função do efetivo exercício integral e dedicação exclusiva, não pode a mesma ser estendida aos pensionistas.

3. A Medida Provisória nº 2009/99 assegurou a percepção da GOE aos servidores da Polícia Federal, mas expressamente vedou, em seu art. 2º, o pagamento retroativo, a qualquer título.

4. Precedentes deste Tribunal e do STJ.

5. Apelação desprovida.

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Fragmento


Acórdão nº 1998.34.00.000638-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 24 de Outubro de 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 20/6/2001 15:51:09

Processo Originário: 19983400000638-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.34.00.000638-0/DF

RELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES

CONVOCADA: EXMª SRª JUÍZA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES (CONV.)

APELANTES: ANNA FERRER DE AZEVEDO E OUTROS

ADVOGADOS: FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO

APELADA: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.

Brasília-DF, 24 de outubro de 2005 (data do julgamento).

Juíza Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora (convocada)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.34.00.000638-0/DF

RELATÓRIO

A EXMª SRª JUÍZA...

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