Acórdão nº 70023143662 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 04 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. ILIQUIDEZ DO TITULO EXECUTIVO. VALOR DA AÇÃO.
Pedido de efeito suspensivo. Se os embargos à execução foram recebidos apenas em mínima parte, não há razão para que agregue efeito suspensivo à apelação do executado.Não há excesso na execução, pois está expressamente determinada no acórdão a utilização do valor patrimonial da ação da data da contratação, qual seja, aquele apurado em balanço aprovado em Assembléia Geral anterior ao aporte financeiro.Da iliquidez do titulo executivo. O exeqüente busca o cumprimento da determinação de decisão judicial em processo de conhecimento. Descabe a alegação de iliquidez do título.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70023143662, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 04/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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