Acórdão nº 70023641566 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 12 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM PEDIDO NULIDADE DE DOAÇÃO E TESTAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
A agravante não demonstrou elementos hábeis para superar a presunção de validade que emana da escritura pública de doação e do testamento do falecido.Conseqüentemente, não havendo informações suficientes acerca da relação existente entre o autor da doação e do testamento e as pessoas agravadas, é de rigor a manutenção da decisão que negou a antecipação de tutela na ação de petição de herança cumulada com pedido de nulidade de doação e testamento, aforada pela agravante.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023641566, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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