Processo Nº 42369/026/90, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Segunda Camara, 22 de Marzo de 1994

EmissorSegunda Camara
Número do processo42369/026/90
ConselheiroAntonio Roque Citadini
Data de resolução22 de Marzo de 1994
Tipo de processoRelatorio De Auditoria

DECISÃO:

Tc 42369/026/90 - Despacho Do Conselheiro Relator:

Data:

25.06.92. Processo Tc 42369/026/90. Secretaria De Estado Da Educa$@o. Unidade De Despesa 08.007.49 - Delegacia De Ensino De Limeira. Municipio Limeira. Exercicio 1990. Ordenador Professora Abigail Rovai Cardoso. Periodo Janeiro A Dezembro De 1990. Cuidam Os Presentes Autos, Do Exame Das Contas Da Delegacia De Ensino De Limeira - Unidade De Despesa Da Secretaria De Estado Da Educa$@o, Relativas Ao Exercicio De 1990. Os Org@os T¢cnicos Da Casa, Bem Como Pfe, Manifestam-se Pela Irregularidade Das Contas A Vista Das Falhas Apontadas No Relatorio Da Auditoria. Com Fundamento, Portanto, Nos Pronunciamentos Dos Org@os T¢cnicos Deste Tribunal, Assino A Origem O Prazo De 30 Dias Para Adotar As Providencias Necessarias Ao Exato Cumprimento Da Lei, Ou Prestar As Justificativas Que Entender Necessarias, Nos Termos Do Inciso X, Do Artigo 33, Da Constitui$@o Estadual. Autorizo Vistas Dos Autos E Extra$@o De Copias Indicadas Pelos Responsaveis. $$ Publicado Do Doe De 03.07.92, Pagina 74.$$ Tc 42369/026/90 Oficio Datado De 22.07.92, Da Ex-delegada De Ensino De Limeira, Da Secretaria Da Educa$@o, Em Atendimento A Decis`o Singular Exarada Pelo Conselheiro Orlando Zancaner, Publicada No Doe De 3.07.92 Que, Tendo Em Vista As Falhas Apontadas No Relatorio Anual De Auditoria, Procedida Naquela...

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