Decisão Monocrática nº 70024530818 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 13 de Junho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

- A necessidade de prequestionamento ¿ requisito não expresso pela carta outorgada de 1967/69 e pela atual constituição federal de 1988, mas exigido jurisprudencialmente, para fins de interposição de recurso especial e extraordinário -, não obriga o julgador a responder a todas as questões formuladas pelas partes.

REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70024530818, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 13/06/2008)

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