Decisão Monocrática nº 70024811523 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJG. POSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Para a concessão de AJG basta o simples pedido e a inexistência de elementos de convencimento negativo que indiquem descabida tal benesse, ante a presunção juris tantum do direito do postulante de contar com a assistência e em respeito ao princípio do livre acesso à jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024811523, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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