Acórdão nº 70023872641 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 05 de Junho de 2008
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Resumo
Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Juros remuneratórios limitados. Juros moratórios em 1% ao mês. Precedente. Capitalização anual. Ilegalidade da comissão de permanência. Multa moratória mantida em 2%. Possibilidade da repetição de indébito. Consignação de valores entendidos dever, por conta e risco do consignante. Precedente. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e manutenção do veículo na posse do financiado. Condicionamento. Nulidade da nota promissória emitida como garantia do contrato. Protesto de títulos. Condicionamento. Disposições de ofício. Cabimento da compensação de valores. TAC, COA, IOF financiado. Relação de consumo. Cabimento. Apelo, em parte, provido, vencido o revisor, quanto à limitação dos juros remuneratórios e à nulidade da nota promissória, e quanto à compensação da verba honorária, vencida a vogal. Com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70023872641, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 05/06/2008)
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