Acórdão nº 70024218083 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 11 de Junho de 2008
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Resumo
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO.
Inaplicabilidade do disposto no art. 285-A do CPC na hipótese telada. Ofensa ao contraditório. Questões casuísticas. Malgrado as alterações introduzidas pela Lei n. 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, a matéria vazada nos autos, embora predominantemente de direito, não é unicamente de direito. Necessidade do exame detalhado da situação concreta. Julgamento de improcedência em total dissonância com a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da matéria debatida nos autos.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. (Apelação Cível Nº 70024218083, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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