Acórdão nº 2004.34.00.029610-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO.

LIMITES. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

1. Não há obrigação do Juiz em responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados. Tendo o acórdão recorrido apreciado as questões referentes aos honorários advocatícios, juros moratórios e aplicação da penalidade da litigância de má-fé, inexiste omissão a ser sanada.

2. Embora a União possa ter razão quanto ao efeito vinculante das decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (Lei nº 9.868/99), tal discussão é incabível nesta fase processual, uma vez que a sentença já transitou em julgado. Torna-se, assim, impossível a reforma da sentença em sede de embargos à execução, em respeito ao princípio da segurança jurídica adotado em nosso ordenamento jurídico.

3. Embargos da ASSEJUFE acolhidos, em parte, para sanar erro material e excluir da decisão recorrida a parte que limitou o reajuste de 11,98% à vigência da Lei nº 10.475/02.

4. Embargos da União rejeitados.

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Fragmento


Acórdão nº 2004.34.00.029610-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006

Assunto: índice da Urv Lei 8.880/1994 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 22/8/2005 17:02:53

Processo Originário: 20043400029610-2/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.34.00.029610-2/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALOISIO PALMEIRA LIMA

RELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª

REGIÃO

ADVOGADOS: GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTRO

APELADOS: OS MESMOS

EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª

REGIÃO

EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

EMBARGADO...

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