Acórdão nº 2004.34.00.029610-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO.
LIMITES. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.1. Não há obrigação do Juiz em responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados. Tendo o acórdão recorrido apreciado as questões referentes aos honorários advocatícios, juros moratórios e aplicação da penalidade da litigância de má-fé, inexiste omissão a ser sanada.2. Embora a União possa ter razão quanto ao efeito vinculante das decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (Lei nº 9.868/99), tal discussão é incabível nesta fase processual, uma vez que a sentença já transitou em julgado. Torna-se, assim, impossível a reforma da sentença em sede de embargos à execução, em respeito ao princípio da segurança jurídica adotado em nosso ordenamento jurídico.3. Embargos da ASSEJUFE acolhidos, em parte, para sanar erro material e excluir da decisão recorrida a parte que limitou o reajuste de 11,98% à vigência da Lei nº 10.475/02.4. Embargos da União rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2004.34.00.029610-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006
Assunto: índice da Urv Lei 8.880/1994 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 22/8/2005 17:02:53Processo Originário: 20043400029610-2/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.34.00.029610-2/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALOISIO PALMEIRA LIMARELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAAPELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ªREGIÃOADVOGADOS: GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTROAPELADOS: OS MESMOSEMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ªREGIÃOEMBARGANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROEMBARGADO...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 1999.34.00.029597-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Corte Especial August 05 2004 | acórdão nº 70022413470 de tribunal de justiça do rs décima sexta câmara cível january 30 2008 | Decisão Monocrática nº 70027749274 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, Dec... | acórdão nº 24972 de 2ª turma may 07 1954 | Jaguars at Cardinals | madison council who will lead? | Local Earnings | cell phones: it's a love/hate thing