Decisão Monocrática nº 70024896151 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 20 de Junho de 2008
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Resumo
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. PLEITO LIMINAR DE NÃO INCLUSÃO EM CADASTROS NEGATIVADORES E DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
1. Durante a discussão judicial do débito, possível a abstenção ou o cancelamento da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Providência que diz com o poder cautelar geral do juiz.2. A manutenção da posse não pode ser assegurada (quanto mais liminarmente) nos autos da ação revisional de contrato, mormente se não há notícia de turbação ou esbulho.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024896151, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 20/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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