Acórdão nº 70023808256 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 18 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
É suficiente para a concessão do benefício da AJG a declaração da parte acerca da insuficiência de recursos para fazer frente às despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento, além da comprovação da necessidade.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70023808256, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 18/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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