Decisão Monocrática nº 70024779548 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 12 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. É INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, POIS, NO CASO, INEXISTEM ELEMENTOS DE PONDERAÇÃO QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE OU SUPEREM AS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70024779548, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 12/06/2008)
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