Acórdão nº 70023378672 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 05 de Junho de 2008

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).

PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.

NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELA APENADA.

A reeducanda não preenche os requisitos exigidos no dispositivo acima mencionado, não merecendo ser beneficiada com a minoração de sua pena.

Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade do regime inicial fechado, eis que a ré foi condenada pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de entorpecentes).

Mostra-se inviável a aplicação do redutor do artigo 33 - § 4º da lei nº 11.343/06, uma vez que a ré foi condenada sob a égide da lei nº 6.368/76, cuja pena mínima para o delito é mais benevolente.

Decisão mantida.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70023378672, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/06/2008)

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