Acórdão nº 70024292849 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 17 de Junho de 2008

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95.

REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI Nº 10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95.

Os reajustes previstos na Lei Estadual nº. 10.395/95 não podem ser afastados em decorrência do advento da Lei Complementar nº. 82/95 e demais diplomas legais que a sucederam (Leis Complementares 96/99 e 101/2000), uma vez que estes entraram em vigor posteriormente à vigência daquela.

JUROS MORATÓRIOS.

Os juros moratórios são de 6% ao ano, a contar da citação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.

PREQUESTIONAMENTO.

A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente quando foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia posta na apelação.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024292849, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 17/06/2008)

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